Contrate Assistência 24h

Contrate Assistência 24h

ASSISTÊNCIA 24H – BRAVOS
CONDIÇÕES GERAIS RESUMIDAS

1.OBJETIVO DO SEGURO
1.1. O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento do Capital Segurado de R$5.000,00 ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiários legais, no caso deocorrência de evento coberto pela cobertura básica contratada de Morte Acidental, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais do Seguro.
1.2 O presente Seguro oferece ainda um pacote de assistências. Os Serviços de Assistêncianão possuirão caráter indenitário e serão considerados como atividadescomplementares do Seguro.

2.VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE
2.1. A vigência da Apólice iniciará às 24 (vinte e quatro) horas do dia de protocolo desta Proposta na Seguradora e será de 12 (doze) meses.
2.1.1. As renovações poderão ser realizadas porintermédio do Estipulante ou Subestipulante.
2.2. O presente Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem
devolução dos prêmios pagos.

3. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
3.1. A critério da Seguradora, poderão ser segurados os proponentes que satisfizerem, na data de início de vigência da cobertura individual, no
mínimo, as seguintes condições:
3.1.1. Grupo Inicial
3.1.1.1. Tiverem idade igual ou inferior à idade máxima de 70 (setenta) anos
3.1.1.2. Não se encontrarem enfermos nem inválidos.
3.1.1.3. Estiverem em plena atividade de trabalho ou aposentados por tempo de serviço.
3.2. Atividades Declináveis exercidas pelos segurados:
3.2.1. Não haverá pagamento de indenização por parte da seguradora caso o segurado venha a exercer uma das atividades listadas a seguir, que
são consideradas declináveis para a contratação deste seguro: Estivador;Garimpeiro;Mergulhador Profissional (raso e fundo);Mineiro;Motorista de Caminhão;Motociclista no Transporte de Pessoas, Documentos e Pequenos Volumes; ePiloto Agrícola;Piloto Comercial (exceto linhas aéreas);Piloto Comercial de Helicóptero (exceto linhas aéreas);Trabalhador da Fabricação de Munição e Explosivos.

4. CARÊNCIA
4.1. Não haverá a incidência de carência para eventos decorrentes de acidente pessoal, exceto para o caso de suicídio que deverá ser
respeitada uma carência de 24 (vinte e quatro) meses.
4.2 Para uso das assistências a carência é de 30 dias contados da data de pagamento da 1ª parcela do seguro.

5. FRANQUIA
5.1. Não haverá franquia.

6. CANCELAMENTO DE SEGURADOS
6.1. O cancelamento de segurados deverá ser feita mediante solicitação dos segurados, por escrito e devidamenteassinado, devendo constar o nome do Segurado e a data a partir da qual deverá ser excluído.
6.2. Não serão permitidas exclusões de segurados com retroatividade, prevalecendo, desta forma, a movimentaçãoexclusivamente no mês de vigência da fatura.

7.FATURAMENTO
7.1. A fatura deverá ser paga até a data definida no boleto de cobrança.
7.2. O Seguro será cancelado 90 (noventa) dias após a data do vencimento do prêmio devido e não pago pelo contratante.

8. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIOS
8.1. Os Capitais Segurados e os prêmios serão atualizados a cada aniversário do Seguro com base na variação positivaacumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) no período dos 12 (doze)meses anteriores contados a partir do 2º mês anterior ao da atualização.

9. RECÁLCULO DAS TAXAS
9.1. A Seguradora efetuará o recálculo da taxa utilizada para o cálculo do prêmio, 90 (noventa) dias antes da data de aniversário da Apólice, a
fim de corrigir possíveis desvios entre a taxa aplicada e a taxa real calculada com base nos sinistros verificados no decorrer de vigência da
Apólice e nos prêmios efetivamente recebidos.
9.2. Havendo necessidade de ajustes, a taxa reajustada será aplicada a partir da data de aniversário da Apólice, desde que comunicada com
aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedem o final da vigência da Apólice.

10. BENEFICIÁRIOS DO SEGURO
10.1. O(s) Beneficiário(s) será(ão) designado(s) observada a gradação legal.

11. LIQUIDÇÃO E COMUNICAÇÃO DO SINISTRO
11.1. O Segurado, seu beneficiário ou Estipulante/Subestipulante deverá comunicar o sinistro, logo que o saiba, à Seguradora mediante o
preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro a ser fornecido pela mesma.
11.2. Para liquidação dos sinistros será necessário apresentar toda documentação exigível, por tipo de ocorrência, conforme Condições Gerais
do Seguro.

12. DAS ASSISTÊNCIAS 24H:

12.1 Vigência e Abrangência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro.Os serviços de assistência abaixo terão extensão em todo o território brasileiro.

12.2 Se houver a necessidade de utilização de qualquer uma das assistências descritas, o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento:3003-6773(capitais e regiões metropolitanas) 0800 709 8059 (demais localidades) ou +55 (51) 98232-0167 (WhatsApp)

12.3 A Prestadora de Serviços arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade do Segurado.

12.4 Não ficam garantidos pelo presente instrumento, os valores de serviços que não tenham sido previamente solicitados por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executados sem o seu acordo. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.

12.5 ASSISTÊNCIA FUNERAL ESTENDIDO MASTER

O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo a realização do funeral do segurado ou familiar falecido, conforme descrito:

1. Padrão de Serviço: Master – funeral equivalente a R$ 3.500,00.

2. Grupo coberto: Segurado Principal, cônjuge, pais, sogro, sogra e filhos, com os seguintes limites de idade:
i. Filhos até 21 anos ou até 24 anos quando estiver cursando nível universitário. Exceção: filhos portadores de deficiência estão cobertos independentemente da idade, desde que em conformidade com o Regulamento do I.R.
ii. Pais, sogro e sogra: até 80 anos de idade incompletos na data de adesão ao seguro.

3. Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do segurado ou familiar coberto e após a liberação do corpo pelosórgãos competentes, um membro da família deverá contatar a Central de Atendimento 0800 555 235 para acionamento, comunicando o falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará afunerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessáriopara a execução do funeral.

4. Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços quearcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos a R$3.500,00.

5. Este plano inclui os seguintes serviços:
a. Atendimento Social
b. Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo, no caso de falecimento fora deseu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação docorpo. A Prestadoratambém fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dosserviços de funeral.
c. Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional.
d. Funeral, de acordo com o limite de despesas fixado.
e. Cremação ou Sepultamento

Exclusões:
Suicídio, se cometido até os dois primeiros anos de vigência e Sepultamento de membros do corpo (Ex: mãos, pernas).

12.6 ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL SIMPLIFICADA

O Serviço de Assistência Residencial tem como objetivo a realização serviços na residência do Segurado, em caso de evento previsto ou problema emergencial, conforme descrito abaixo:

1. Evento Previsto:
a. Roubo ou Furto Qualificado, oficialmentecomunicados às Autoridades Competentes. Caracterizado pela destruição ou rompimentode obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento.
b. Incêndio, Raio ou Explosão.
c. Dano Elétrico: caracterizado pela sobrecarga de energia.
d. Desmoronamento.
e. Vendaval, Granizo ou Fumaça
f. Alagamento: súbito e imprevisto, causado por rupturas ouentupimentos da rede interna de água.
g. Impacto de Veículos e queda de Aeronaves.

2. Problema Emergencial:
a. Chaveiro: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto dachave daporta de acesso ao imóvel.
b. Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas,torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramaisinternos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgotoque interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto.
c. Problemas Elétricos que possam vir a acarretar curto circuitoou interrupção de energia na residência.

3. Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de um evento previsto ou problema emergencial o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento 0800 555 235.

4. Este plano inclui:
a. Chaveiro: Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento assistido e limites abaixo – Até 02 intervenções por ano.
i. Arrombamento, Roubo e Furto: máximo de R$200,00.
ii. Perda, Quebra de Chaves na Fechadura, Roubo ou Furto de Chaves, que impeça o acesso do Segurado à residência: máximo de R$ 100,00.

b. Mão de Obra Hidráulica: Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos emtubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento naresidência, conforme evento assistido e limites abaixo – Até 02 intervenções por ano.
i. Alagamento causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem aintenção do Segurado. Limite máximo de R$ 200,00.
ii. Vazamento em tubulações ou em dispositivos hidráulicos. Mão deobra para a contenção emergencial, com máximo de R$ 100,00.
iii. Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Casos de inundação, enchentes ou eventos danatureza; Tubulações de esgoto e caixa de gordura; Reparos definitivos; Despesas commaterial; Custos de execução do serviço que excederem os limites;Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; Tubulações e/ ou conexões quenão sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); Assistência para materiais, equipamentos ouconexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
c. Mão de Obra Elétrica: Envio de eletricista para realizar reparos necessários para orestabelecimento da energia ou para solucionar problemas elétricos, conforme limites abaixo – Até 02 intervenções por ano.
i. Raio, Dano Elétrico: falhas ou avariasnas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga deenergia, que provoque a falta de energia no imóvel. Máximo de R$ 200,00.
ii. Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveisdanificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (nãoblindados) ou troca de chuveiros elétricos: Casos decorrentes de problema funcional ouque possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensãona residência. Limite máximo de R$ 100,00.
iii. Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone,equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço nãodescrito nas definições; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução doserviço que excederem os limites.

Exclusões:
Residência que não seja comprovadamente a habitual do segurado; Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte utilizada para fim comercial;Eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que são objeto deassistência técnica especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos eequipamentos de segurança;Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica,rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;Eventos decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos;Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes;Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou quecaracterizem falta de manutenção do imóvel;Eventos ou consequências causadas por dolo do Segurado; Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, deterremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outro convulsão da natureza;Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamentoprovocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros,etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço deassistência.

12.7 ASSISTÊNCIA 24 HORAS AUTO E MOTO – ATÉ 15 ANOS (200KM)

O Serviço de Assistência 24 horas Auto e Moto – até 15 anos tem como objetivo auxiliar o Segurado no caso de ocorrência de evento previsto, sendo esses: acidente, furto ou roubo e incêndio, conforme descrito abaixo
1. O automóvel ou motocicleta de propriedade particular ou de uso habitual, devidamente cadastrado, exceto: veículo destinado a transporte público de mercadoria ou passageiros, de aluguel, que tenha peso superior a 3.500 kg ou qualquer outro veículo que não tenha 4 (quatro) rodas, limitado a 15 anos de fabricação.
2. Vínculo: Este serviço está disponível para o Segurado, conforme CPF cadastrado na apólice.
3. Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de um evento coberto o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento 0800 555 235 comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado.
4. Este plano inclui os seguintes serviços limitados a 3 (três) intervenções para eventos de pane:
a. Auto Socorro após Pane: Na hipótese de pane, que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, o veículo será rebocado. A Prestadora se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do Segurado. Limite: Até R$ 100,00.
b. Reboque ou Recolha Após Pane ou Evento Previsto: Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado e localizada até o raio máximo de 200km. Caso exceda o limite acima, o Segurado será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do reboque. Limite: Até 200 km ou R$ 300,00 (trezentos reais), o que ocorrer primeiro.
c. Troca de Pneus: Na hipótese de danos aos pneus, a Prestadora disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro). As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por causa do Segurado. Limite: Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro mais próximo por até 2 (duas) intervenções por ano.
Exclusões:
Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento; Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade, rachas ou corridas; Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas; Mão de obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto no local); Consertos de pneus; Substituição de peças defeituosas no veículo; Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;Serviços de assistência para terceiros; Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo; Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do Segurado e/ou seus acompanhantes; Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica; Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior; Assistências em que o Segurado oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.